Na hora de comprar um brinquedo,verifique na embalagem se ele é adequado para a idade da criança. Veja se não é perigoso para você ou para seus irmãos menores. Pode ter pequenas peças que se soltam e que uma criança pequena pode engolir.
Use capacete sempre que andar de bicicleta, patins ou skate. O capacete ajuda a evitar lesões graves na cabeça em caso de quedas ou batidas. Além disso, nunca use esses brinquedos perto de piscinas, lagos, ruas ou escadas.
Veja se na embalagem do brinquedo tem este desenho Se não tiver, não compre. O Inmetro, que aparece na marca, é um órgão do governo responsável por certificar que o brinquedo foi fabricado de acordo com normas apropriadas para ele.
É melhor não comprar brinquedos em barraquinhas de camelôs. Geralmente eles são fabricados fora das normas ou vêm de outros países sem autorização. Brinquedo importado legalmente também deve ter o selo do Inmetro e as informações escritas em português, que é a nossa língua.
Por Carla Raquel Hachmann
domingo, 24 de outubro de 2010
sábado, 23 de outubro de 2010
Comprou, estourou, trocou
Máriocomprou um par de tênis e, depois de alguns dias de uso, o calçado estourou na sola. Ele achou que era coisa de azar, a mãe achou que o menino destruía tudo mesmo. Não era nem uma coisa, nem outra. O tênis estava com defeito, mal colado. O que fazer? Clara disse que o sapateiro talvez pudesse colar de novo. Pedro achou que Mário devia jogar logo no lixo e pedir para a mãe comprar outro melhor. Joana lembrou que a tia dela tinha ido à loja para trocar um liquidificador novo que não funcionava. E trocou.
Mário: É, mas liquidificador é uma coisa de casa. E essa porcaria de tênis estourado?
Joana: Não sei. Mas você pode ir até a loja e perguntar, não é?
Pedro: Xi, lá vem encrenca!
Clara: A gente não é adulto, mas também tem direitos. Foi o que a
professora de português falou. Olha, a gente tem o direito de ir à
escola, de ser bem tratada...
Mário: ... de brincar, de ter segurança.
Pedro: De comer também.
Clara: Também, Pedro. Esse é o direito de que você mais gosta, não é?
Mário: Espera aí, como é que eu vou brincar com esse tênis?
Clara: Vamos até a loja com você, para reclamar.
A turma decide ir à loja. O vendedor olha meio desconfiado, pede a
nota. Que nota? A nota fiscal, o papelzinho que estava junto com a
embalagem. Vão todos até a casa do Mário, procuram que procuram,
e finalmente encontram a nota: a mãe dele havia guardado só para
mostrar para o pai o absurdo do preço. Voltam todos para a loja e
Mário troca o par de tênis por outro igual.
Por Carla Raquel Hachmann
Por Carla Raquel Hachmann
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Você conhece seus direitos?
Educação gratuita
Todo adulto tem a obrigação de proteger as crianças e os adolescentes. Para garantir que os pequenos tenham seus direitos assegurados, foi criado em 1990 o ECA, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Você pode consultar a lei completa pela internet, na escola e até mesmo na sede do Conselho Tutelar.
Nele estão escritos regras para que toda criança e todo adolescente tenha uma vida digna, desde quando ainda está na barriga da mãe.Você sabia, por exemplo, que tem direito a estudar de graça e em uma escola perto da sua casa? Pois no artigo 53, do ECA, está previsto que a criança e o adolescente têm direito à educação, incluindo que seja respeitado pelos professores e possa questionar os critérios de avaliação.
Se você não conseguir vaga na escola mais próxima da tua casa, peça para seus pais procurarem o Conselho Tutelar e exigir seus direitos.
Exploração do trabalho infantil
Antes de completar 14 anos de idade, todo adolescente está proibido de trabalhar, a menos que seja como aprendiz e em atividades que não lhe ofereçam risco, como trabalho com máquinas perigosas.
Os filhos não podem ser obrigados a trabalhar com os pais em situações degradantes e de risco, como catar lixo reciclável, carpir terrenos, carregar coisas pesadas, entre outros serviços.
Exposição ao risco
Tenha cuidado quando um adulto te pedir para comprar algo. Os comerciantes estão proibidos de vender a menores de 18 anos vários tipos de produtos, como cigarro, bebidas alcoólicas, armas, munições e explosivos, produtos que viciam, fogos de artifício, revistas com conteúdo impróprio, bilhetes de jogos. Isso porque esses produtos podem causar danos à criança, como risco de queimaduras, de intoxicação, de mal-estar físico e psicológico, entre outros.
Por Carla Hachmann
Por Carla Hachmann
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